A devolução dos materiais emprestados deverá ser realizada diretamente no balcão de atendimento da biblioteca ou via correio, sendo considerada, neste caso, a data de postagem (carimbo) do Aviso de Recebimento (AR) ou sedex. Não serão considerados devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca, ou seja, enquanto o sistema não processar a devolução do material, o usuário estará em débito com a biblioteca.
É de responsabilidade do usuário o controle do prazo de devolução de seus empréstimos.
A não devolução do material emprestado pelo usuário, dentro do prazo estabelecido incorrerá em penalidades previstas no Capítulo VII do Regulamento do Sistema de bibliotecas;
O e-mail de aviso de vencimento emitido pelo Pergamum é mero auxílio ao usuário. O não recebimento deste aviso não justifica a perda do prazo de devolução e nem abona as devidas penalidades pelo atraso na devolução;
Se o material não for devolvido pelo usuário, em qualquer situação que perca o vínculo com o IFC, o usuário continuará responsável pelo material, sendo que o IFC iniciará processo administrativo para recuperação do bem (ativo público);
O usuário inadimplente será informado, inicialmente, mediante notificação pessoal ou por aviso de recebimento pelos correios, do débito em aberto e da obrigação de devolução do bem, nas condições em que tomou o empréstimo, sob pena de inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e em dívida ativa, do somatório da multa devida e do valor do bem não devolvido. Dependendo do valor o IFC poderá ajuizar ação de cobrança;
Se usuários adolescentes a notificação deverá ser específica, com a notificação tanto do adolescente quanto dos responsáveis legais.